Em maio, o Governo Federal anunciou MP que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no Programa Remessa Conforme.
Em maio, o governo federal anunciou a Medida Provisória 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no “Programa Remessa Conforme”. Além do impacto no bolso dos brasileiros, o fim da chamada “taxa das blusinhas” também pode afetar o fluxo de pequenos pacotes entre China e Brasil.
Com a novidade, os consumidores brasileiros só serão cobrados pelo ICMS estadual nas compras internacionais. Para que “as blusinhas” e outros produtos comprados em plataformas internacionais cheguem ao Brasil, as operações ocorrem principalmente pelo modal aéreo por meio de cross border.
De acordo com a Receita Federal, podem ser classificados como encomendas internacionais aqueles bens que chegam ou saem do país transportados pelos Correios ou por empresas de courier. Atualmente, 43 empresas de courier internacional possuem habilitação para atuar como portador de encomenda expressa no território nacional, incluindo DHL, FedEx, Cainiao e UPS.
O QUE MUDOU COM O REMESSA CONFORME?
Para operar de acordo com as leis brasileiras, essas plataformas internacionais precisaram aderir ao “Remessa Conforme”. O modelo exigia que as empresas antecipassem as informações sobre as encomendas de forma eletrônica e realizassem o recolhimento dos tributos já no momento da compra. Dessa forma, os pacotes ficariam menos tempo nas alfândegas e seriam entregues mais rapidamente aos clientes.
Além da agilidade no processo de transporte, havia outro atrativo para as empresas que aderiam à medida. Em 2023, quando o programa foi criado, compras de até US$ 50 realizadas nas plataformas participantes tinham isenção do Imposto de Importação federal. No entanto, em agosto de 2024, a Lei 14.902/2024 acabou com a isenção e passou a aplicar uma taxa de 20% sobre essas encomendas internacionais.
Já as empresas fora do programa continuaram com a alíquota padrão de 60% de Imposto de Importação sobre qualquer compra internacional. Desde a implementação, em julho de 2023, a medida ampliou a arrecadação sobre compras vindas do exterior de pequeno valor.
Segundo dados da Receita Federal, as encomendas internacionais geraram R$ 1,78 bilhão em Imposto de Importação para o Governo Federal somente nos quatro primeiros meses de 2026. Por outro lado, o Fisco informou que o total de compras internacionais realizadas pelos brasileiros caiu de 209,6 milhões em 2023 para 157,3 milhões em 2025.
Além disso, os Correios, que concentravam parte das remessas internacionais, também registraram queda no volume de encomendas após as mudanças das regras. De acordo com dados publicados pelo ICL Notícias, o volume de encomendas internacionais transportadas pela estatal caiu de cerca de 149 milhões de objetos entre janeiro e setembro de 2024 para aproximadamente 41 milhões no mesmo período de 2025.
FIM DA “TAXA DAS BLUSINHAS”
Nesse contexto, o governo do Brasil divulgou a medida provisória que elimina o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. Segundo a Agência Senado, a MP 1.357/2026 já está em vigor, porém, ela precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Conforme publicado pela Agência Brasil, o varejo e a indústria criticaram as mudanças nas regras de importação. Para o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a medida pode provocar queda na reposição de estoques, afetar a indústria nacional e levar ao fechamento de fábricas ou transferência de produção para países vizinhos.
“O fim do Imposto de Importação na venda cross border acarretará riscos para a economia, cujas consequências poderão comprometer a viabilidade das empresas e o emprego de milhares de trabalhadores”, apontou a entidade.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se mostrou contrária à medida e destacou, em nota, que a medida cria uma vantagem para fabricantes estrangeiros em detrimento da produção nacional. A confederação acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as novas normas.
De acordo com a entidade, a revogação viola os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência. “A redução a zero na tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não guarda a necessária urgência para ser validamente editada por medida provisória”, destacou a CNI na ação.
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