
Na última terça-feira, 07 de abril, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.349, que cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, ampliando as medidas para contenção de impactos da alta internacional do petróleo nos combustíveis vendidos no Brasil, como diesel, gás e querosene.
Os detalhes da medida foram divulgados na segunda-feira, pelos ministros da Fazenda, Dario Durigan, do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Durigan situou o pacote dentro da orientação que tem guiado a atuação do governo desde o início do conflito. Um grupo de trabalho interministerial tem acompanhado diariamente a evolução dos preços e o comportamento da cadeia de abastecimento para calibrar as respostas com precisão técnica e responsabilidade fiscal.
O ministro da Fazenda afirmou que as ações de socorro foram milimetricamente calculadas para respeitar a previsão de impacto fiscal do ano, mantendo a economia do país firme em meio à crise global. ” Tudo com muito rigor, acompanhamento e neutralizando os aspectos fiscais — para proteger e manter a nossa economia firme”, disse.
Foram criadas duas novas subvenções ao óleo diesel, ambas complementares à de R$ 0,32 por litro instituída pela Medida Provisória nº 1.340. A primeira, de R$ 1,20 por litro, incide sobre o diesel importado e conta com a participação dos estados. A União arca com o valor integral da subvenção e os estados que aderirem ao programa compensarão metade – R$ 0,60 por litro – por meio de ajustes nos repasses federais.
A medida tem vigência prevista para os meses de abril e maio de 2026. O custo total está limitado a R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados. O impacto fiscal federal será compensado por aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros.
A segunda subvenção da nova MP beneficia o diesel produzido no Brasil. O valor de R$ 0,80 por litro será custeado integralmente com recursos federais. O pagamento será feito com recursos federais já previstos na MP nº 1.340, que reservou R$ 10 bilhões para a medida.
A MP também cria um mecanismo para reduzir oscilações de preços e evitar aumentos bruscos ao consumidor, distribuindo ao longo do tempo os efeitos de variações externas.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá aplicar penalidades mais severas em casos de aumento abusivo de preços ou recusa de fornecimento em situações de conflito ou calamidade.
O texto também ajusta o imposto de exportação de diesel, com exclusão do produto destinado ao uso marítimo da alíquota prevista anteriormente, e amplia as condicionalidades para acesso à subvenção, com exigência de disponibilização de volumes ao mercado e comprovação de que os preços incorporam os descontos ao longo da cadeia.
GLP e Aviação
A MP também traz subvenção para o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Neste caso, a subvenção será de R$ 850 por tonelada de produto importado, válida até 31 de maio, e limitada a R$ 330 milhões. O valor corresponde a cerca de R$ 11 por botijão de 13 quilos.
Para o setor aéreo, a MP cria duas linhas de financiamento para empresas que operam voos regulares: uma com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), de até R$ 2,5 bilhões por mutuário, e outra de curto prazo, no valor de R$ 1 bilhão, com condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e garantia da União. Também está prevista a postergação das tarifas de navegação aérea de abril, maio e junho para dezembro.
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