*Artigo de opinião por: Francelino das Chagas Valença Júnior
A reforma tributária brasileira representa um avanço importante ao simplificar o sistema e enfrentar distorções históricas. No entanto, há um ponto essencial que ainda recebe pouca atenção: a capacidade do Estado de implementar, na prática, as mudanças aprovadas no papel.
A arrecadação tributária não é apenas uma função técnica. Ela sustenta políticas públicas, garante o funcionamento dos serviços essenciais e viabiliza a própria atuação estatal. Sem uma Administração Tributária estruturada, eficiente e integrada, qualquer tentativa de modernização do sistema corre o risco de se tornar ineficaz.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 reconhece essa necessidade ao prever a criação da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). Trata-se de um instrumento fundamental para estabelecer diretrizes, garantir estabilidade institucional e assegurar a coordenação entre União, estados e municípios.
Esse desafio se torna ainda maior com a criação do Comitê Gestor do IBS, que exigirá um nível inédito de cooperação federativa e capacidade operacional. A implementação de mecanismos tecnológicos, como o split payment, também amplia a complexidade da gestão, demandando monitoramento constante, integração de sistemas e qualificação técnica das estruturas públicas.
A tecnologia, por si só, não substitui a atuação estatal. Ao contrário, exige uma Administração Tributária mais preparada, com capacidade de adaptação e governança eficiente. Sem esse suporte, a reforma corre o risco de gerar insegurança jurídica e fragilizar a arrecadação.
Fortalecer a Administração Tributária não é uma pauta corporativa, mas uma condição indispensável para que a reforma produza resultados concretos. Sem uma estrutura sólida, a promessa de simplificação pode não se traduzir em melhorias reais para o país.
A reforma já foi aprovada. Agora, o desafio é garantir que ela funcione.
*Francelino das Chagas Valença Júnior
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco desde 1996. Presidente da Fenafisco (2026-2028). Doutorando e mestre em Direito. Bacharel em Direito e licenciado em História.

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