1ª Turma rejeita recurso em decisão que considerou inconstitucional aposentadoria compulsória de juízes

Colegiado considerou que pontos alegados pela PGR já haviam sido examinados no julgamento da ação

Vista da fachada do Anexo II do STF com árvores em primeiro planoFoto: U. Dettmar/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso (embargos de declaração) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve a decisão colegiada que considerou a aposentadoria compulsória de magistrados incompatível com as regras inseridas pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).  

De acordo com a decisão, na Ação Originária (AO) 2870, se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela Advocacia Geral da União (AGU).  

Nos embargos, tipo de recurso que visa esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a PGR alegava, entre outros pontos, que a AGU não teria legitimidade para propor a ação de perda do cargo de magistrados e que o STF não teria competência originária para processar e julgar esse tipo de ação, além de esvaziamento da vitaliciedade da carreira de magistrado e violação do duplo grau de jurisdição.  

Tentativa de reanálise 

O relator, ministro Flávio Dino, afirmou que o recurso da PGR é uma tentativa de reanálise da ação, pois todos os pontos alegados foram abordados no julgamento colegiado. Ele destacou que o STF é o único tribunal competente para confirmar ou rechaçar uma decisão do CNJ quanto ao cabimento da perda do cargo de magistrado. Em relação ao ajuizamento da ação pela AGU, observou que o órgão é responsável pela representação judicial do CNJ. 

Em relação à vitaliciedade, o relator salientou que ela não é sinônimo de imunidade ou impunidade e não pode ser usada para proteger o magistrado que comete infrações graves.  

No mesmo sentido, observou que o fato de a ação ser apresentada diretamente no Supremo não representa ofensa ao duplo grau de jurisdição nem prejuízo ao magistrado e, caso essa tese fosse validada, deslegitimaria a atuação do Ministério Público em milhares de ações originárias apresentadas no STF. A seu ver, o julgamento no Supremo é mais qualificado e mais protetivo ao magistrado. 

Votos 

Ao acompanhar o relator pela rejeição dos embargos, o ministro Cristiano Zanin afirmou que os pontos alegados pela PGR foram todos abordados no julgamento, e coincidem com a parte do voto em que ele ficou vencido.  

O ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição é clara ao definir que o STF é o órgão competente para analisar ações contra decisões do CNJ. Da mesma forma, lembrou que a AGU tem como uma de suas funções constitucionais a representação judicial e extrajudicial da União, o que significa representar qualquer um dos Poderes. Também rebateu a alegação de esvaziamento da vitaliciedade. 

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, afirmou que a AGU é obrigada a atuar nesses casos e a propor a ação de perda do cargo quando o CNJ constatar falta grave. Sobre a vitaliciedade, assinalou que os requisitos para a permanência no cargo de magistrado são os mesmos exigidos para o ingresso, como reputação ilibada e notável saber jurídico. Ausente uma das condições, é legítima a perda do cargo.  

(Pedro Rocha/CR//CF) 


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